Inclusão de empresa do mesmo grupo em ação trabalhista vai a plenário físico do ST
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico em condenação trabalhista, o relator, ministro Dias Toffoli, pediu destaque e enviou o caso para análise no plenário presencial da Corte. A ação estava suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes desde novembro do ano passado e o julgamento estava pautado para a sessão virtual que iniciou nesta sexta-feira, 9.
Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.
O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são “responsáveis solidárias” pela dívida.
Antes de o julgamento ser paralisado, Moraes apresentou seu voto acompanhando o relator. Eles defendem a possibilidade de incluir empresas na fase de cobrança mesmo que elas não tenham participado da fase de produção de provas do processo. No entanto, eles ressaltam que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Os dois foram os únicos a votar até o momento.
O rito que deve ser seguido, de acordo com os ministros, é o “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, previsto no Código de Processo Civil. O procedimento permite que a empresa produza provas e recorra contra a sua inclusão no processo. Até o fim da análise desse recurso, o patrimônio da empresa não pode ser bloqueado.
Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar de Toffoli. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto há mais de duas décadas. A liminar vale até o julgamento do mérito ser concluído O tema está em 49ª lugar no ranking de 1.777 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
No caso concreto, a Corte analisa um recurso da concessionária Rodovias das Colinas. De acordo com a empresa, a própria Rodovias das Colinas e outros integrantes do grupo econômico Infinity foram incluídas em 605 processos – o que resultou no bloqueio de R$190 milhões. No recurso ao STF, a empresa argumentou que “embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção”.
Ao avaliar o caso da Rodovias das Colinas, Toffoli votou para acolher o recurso e anular os atos praticados contra a empresa na Justiça. Ele entendeu que a companhia teve seu direito à manifestação restrito porque o tribunal que a condenou não instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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CÒDIGO DE CONVITE: 199695017