Dívida caduca depois de 5 anos? Veja o que diz a lei sobre ‘nome sujo’ e cobranças
A Serasa contabiliza 72 milhões de brasileiros inadimplentes, o que corresponde a 43% da população adulta do país.
A orientação de especialistas é que toda e qualquer dívida contraída seja paga. “É sempre bom ter relações financeiras saudáveis”, diz Ana Clara Aguiar, especialista em Educação Financeira da Serasa.
E o mais importante, a dívida não prescreve, ou ‘caduca’, depois de cinco anos. Ela existe até que seja quitada. Enquanto isso, segue incidindo juros e multas.
Muita gente acredita que a dívida deixa de existir após cinco anos pois interpreta erroneamente a lei que determina um prazo de até cinco anos para que os credores façam a cobrança da dívida judicialmente. Após esse período, a cobrança pode ser feita, mas extrajudicialmente, e o CPF do devedor deve sair da lista de negativados dos bureaus de crédito como Serasa, Boa Vista, SPC Brasil e Quod.
“Essa má interpretação sobre os cinco anos é que só é possível fazer a cobrança judicial de uma dívida por até cinco anos. Enquanto não paga, seja o tempo que for, ela continua existindo. Não existe ‘caducar’”, explica Cintia Senna, especialista em Educação Financeira.
Por isso, lembra Cintia, “estar negativado é diferente de estar devendo”, já que o CPF ou nome pode até não constar no cadastro de restrição de crédito – o popular ‘nome sujo’ – mas essa pessoa segue sendo devedora.
Ana Clara destaca que não é uma boa estratégia contar com o fim do prazo de cobrança e do nome na lista de devedores e não honrar com esses compromissos de crédito assumidos. “O mercado se fala. E as empresas, seja do setor financeiro ou do varejo, têm a informação se aquele consumidor está em dívida com elas, logo, será uma restrição para uma nova dívida”.
A Serasa lembra ainda que o perfil de crédito do consumidor é impactado não só pela lista de negativados, mas por outros fatores, como pagamento em dia e o histórico de comportamento financeiro.
O que é dívida
É considerada dívida, qualquer tipo de crédito ou financiamento adquirido. Uma compra parcelada no cartão de crédito, feita no crediário ou boleto, ou ainda o financiamento do imóvel ou veículo são consideradas dívidas.
Quando esse crédito obtido não é pago, ainda que seja uma parcela, o CPF responsável por aquele contrato de crédito – seja com o cartão de crédito ou com a loja – é considerado inadimplente. Pela lei, a partir de um dia de vencimento já é possível negativar o CPF do devedor, mas, em geral, as empresas têm um prazo de tolerância.
Após o credor cadastrar o CPF em algum bureau de crédito – como Serasa, Boa Vista – é considerado negativado, ou seja, o nome/CPF tem restrições para novos créditos.
Após o pagamento de uma dívida, o CPF deve ser excluído da lista de ‘negativados’ em até cinco dias úteis.
Feirão Limpa Nome
A Serasa promove frequentemente o Feirão Limpa Nome para que devedores negociem e quitem suas dívidas em atraso. Financeiras, varejistas e prestadoras de serviços como companhias de água e luz estão entre as empresas dispostas a negociar.
Para participar, basta acessar o site, pesquisar pela dívida e simular um acordo. Em alguns casos, a dívida pode ter descontos de até 90%.
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