Imposto de Renda 2024: perdeu o prazo? Veja o que fazer
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024, com ano-base 2023, acabou ontem às 23h59. Apenas no caso de contribuintes de 336 municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto.
Então se você se esqueceu de acertar as contas com o Leão ou não conseguiu enviar a declaração a tempo, se prepare porque precisará pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74.
Além disso, não há outra maneira de resolver a pendência com a Receita Federal, é preciso prestar suas contas enviando a declaração, ainda que em atraso.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda.
Conforme a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração. A partir disso, o contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento. Após este prazo, começam a correr juros.
Como pagar multa do Imposto de Renda?
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído, com os respectivos juros.
- O que acontece se você não declarar seu Imposto de Renda? Veja as consequências de arrumar problemas com a Receita Federal e prepare-se, pois a temporada de IR 2024 já começou:
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2024
Passo 1: escolha a plataforma
Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:
- Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
- Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.
Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano
- Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
- Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
- Declaração em branco: neste caso você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.
Passo 3: revisão e envio
Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:
- Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
- Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Confira o resultado
A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Nesse caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:
- Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
- Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.
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