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MPF quer encerrar processos sobre compra da Garoto pela Nestlé

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Em parecer, órgão defende novo julgamento pelo tribunal antitruste e autorização para realização de acordo judicial

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no último dia 7, a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé. O aval do tribunal foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de remédios comportamentais para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. Além de validar o ato de concentração das empresas, o tribunal antitruste autorizou a realização de acordo judicial para encerrar o processo que tramita há quase 20 anos na Justiça.

As medidas acompanham integralmente a proposta de julgamento defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade. Segundo o procurador regional da República Waldir Alves, titular do ofício, “o julgamento encerra o processo administrativo mais antigo do Cade, que teve repercussão mundial, e também autoriza a realização de acordo judicial para encerrar uma das maiores disputas em direito concorrencial nos tribunais brasileiros”.

Entenda o caso

A Garoto foi comprada pela Nestlé em fevereiro de 2002, mas a operação foi vetada pelo Cade dois anos depois, em 2004, por representar, à época, uma concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates. O caso foi judicializado pela Nestlé em 2005 e, tempos depois, a decisão do Conselho de Defesa Econômica foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), que determinou a realização de um novo julgamento pelo tribunal administrativo.

No início deste ano, a Nestlé apresentou nova proposta de acordo. Após manifestação da Superintendência-Geral do Cade sobre o mercado atual de chocolates no Brasil, a Procuradoria Federal Especializada defendeu a realização de acordo judicial para encerrar o litígio. Em seguida, os autos do processo foram enviados para parecer do MPF.

Após debates internos, o presidente do Cade designou uma comissão de negociação, com o objetivo de analisar e aperfeiçoar a proposta de acordo judicial apresentada pela Nestlé. O grupo foi formado por conselheiros do Cade e pelo representante do Ministério Público Federal junto à autarquia. Segundo Waldir Alves, “com muito esforço e após várias rodadas de negociação, foram ampliados os remédios comportamentais para a aprovação da aquisição, que foram aceitos pela Nestlé Brasil”.

O procurador relatou ainda que a participação inédita do MPF junto ao Cade nas tratativas do acordo teve a preocupação especial de assegurar o fiel cumprimento da decisão do TRF1, que tem fundamento em parecer da Procuradoria Regional da República 1ª Região, unidade do MPF que atua na segunda instância da Justiça Federal. O acordo também terá de ser homologado pelo tribunal federal.

Mérito – Em seu parecer, o MPF junto ao Cade sustentou que o julgamento do tribunal antitruste deveria ter dois conteúdos e comandos distintos. O primeiro, com conteúdo decisório no âmbito administrativo, de reapreciação o ato de concentração, nos termos da decisão do TRF1, considerando a aceitação pela Nestlé dos remédios negociados pela comissão de negociação, com fundamento no artigo 223 do Regimento Interno do Cade. O segundo, de conteúdo autorizativo para o âmbito judicial, autorizando a realização de acordo judicial entre Cade e Nestlé, para pôr fim ao processo judicial (artigo 15, inciso VI, da Lei 12.529/2011).


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Para Alves, a questão não poderia ser solucionada somente e diretamente em acordo judicial, pois a decisão do TRF1 anulou o julgamento administrativo do Cade que rejeitou a operação, em virtude de vício procedimental, e determinou o rejulgamento da questão. Desse modo, como o Judiciário manteve a competência da autoridade concorrencial, o tribunal deveria reapreciar o caso, em especial para manter sua autoridade, sendo sua decisão administrativamente soberana. Somente após essa deliberação administrativa é que o Tribunal do Cade deveria decidir sobre a autorização para a realização de acordo judicial para encerrar o processo judicial com base no Código de Processo Civil (artigo 487, inciso III, alínea b).

Condicionantes – O despacho do presidente Alexandre Cordeiro, aprovado por unanimidade pelos demais seis conselheiros, acolheu integralmente a proposta de julgamento sustentada pelo MPF. Com isso, o Tribunal do Cade aprovou o ato de concentração condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações, prevendo remédios comportamentais, inclusive inéditos, para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates.

De acordo com os compromissos assumidos, a Nestlé não pode adquirir, nos próximos cinco anos, ativos que representem percentual igual ou superior a 5% do mercado nacional de chocolates, pelo período de cinco anos. Além disso, fica obrigada a informar ao Cade aquisições abaixo dos critérios legais de notificação pelo período de sete anos.

Pelo mesmo prazo, a empresa se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates, assegurando o livre comércio no país. Outro compromisso assumido foi a manutenção, pelos próximos sete anos, de investimentos na fábrica de chocolates Garoto, em Vila Velha (ES), uma das cinco maiores da Nestlé no mundo.


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O monitoramento do cumprimento das obrigações ficará a cargo de um administrador independente, previamente aprovado pelo Cade. Toda a negociação foi compartilhada pelo representante do MPF junto ao Cade com a procuradora que acompanha a ação judicial em curso no TRF1, a procuradora regional da República Valquíria Quixadá, que se manifestará no acordo a ser submetido à homologação do TRF1.

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